Brasília - O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou nesta Quarta- Feira (16) à
Agência Brasil que está dentro da lei e de acordo as regras a
concessão de passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos
da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus, além de integrantes da Igreja Mundial do Poder de
Deus. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem
religiosa.
A autorização para a concessão ocorre quando a ordem religiosa tem
atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte
diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. No
caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram “continuidade do trabalho
no exterior”.
A edição de hoje do
Diário Oficial da União
traz as portarias assinadas pelo ministro das Relações Exteriores,
Antonio Patriota. Os pedidos foram feitos em outubro e dezembro de 2012.
Nos textos, a justificativa para a concessão dos documentos é que foram
concedidos em “caráter de excepcionalidade”.
Há dois dias o mesmo argumento foi usado para a a concessão de
passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Pelas portarias, publicadas hoje receberão passaportes diplomáticos
Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional
da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da
mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de
dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila
Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos
encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31
de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para
Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira,
da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou
que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de
excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo
fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum.
Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila
especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de
visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem
passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes
no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita
Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o
pedido publicados no
Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no
Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático,
oficial, comum e de emergência. O artigo 6º do decreto relaciona as
pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da
República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores,
diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais
superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a
emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos
incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Edição: Talita Cavalcante
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