domingo, 3 de fevereiro de 2013

MPF entra com recurso para retirar símbolos religiosos de repartições públicas

MPF entra com recurso para retirar símbolos religiosos de repartições públicasPromotor afirma que passou da hora do Brasil aprender a respeitar todas as religiões


MPF entra com recurso para retirar símbolos religiosos de repartições públicas
Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público Federal (MPF) informou que recorreu da decisão que negou a retira de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.
Ao fazer a apelação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, representada pelo promotor Jefferson Aparecido Dias, alega que esses símbolos ferem a laicidade do Estado.
Dias informa que esses ícones não podem ser exibidos em locais públicos por ser “prejudicial” já que nem todos os brasileiros professam a religião que aquele símbolo representa.
O pedido do MPF é que crucifixos e outros símbolos sejam postos apenas nas salas não abertas ao público, ou seja, o funcionário público poderá colocar o símbolo que desejar em seu local de trabalho, menos em salas de audiência ou espaços abertos.
“O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso”, diz o texto da apelação apresentada.
Em novembro de 2012 a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini não aceitou o pedido de retirada dizendo que a proposta era “por demais genérico” por “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.
A juíza também criticou a defesa de que os símbolos ferem a laicidade do Estado, afirmando que na verdade eles representam a “expressão cultural de um País de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.
Ao entrar com recurso o promotor contestou a decisão da juíza dizendo que ela se baseia no que ele chama de superioridade da religião católica. “A única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.
 por Leiliane Roberta Lopes
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