Promotor afirma que passou da hora do Brasil aprender a respeitar todas as religiões
MPF entra com recurso para retirar símbolos religiosos de repartições públicas
Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público Federal
(MPF) informou que recorreu da decisão que negou a retira de todos os
símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São
Paulo.
Ao fazer a apelação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão,
representada pelo promotor Jefferson Aparecido Dias, alega que esses
símbolos ferem a laicidade do Estado.
Dias informa que esses ícones não podem ser exibidos em locais
públicos por ser “prejudicial” já que nem todos os brasileiros professam
a religião que aquele símbolo representa.
O pedido do MPF é que crucifixos e outros símbolos sejam postos
apenas nas salas não abertas ao público, ou seja, o funcionário público
poderá colocar o símbolo que desejar em seu local de trabalho, menos em
salas de audiência ou espaços abertos.
“O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como
é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios
forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo
religioso”, diz o texto da apelação apresentada.
Em novembro de 2012 a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini não
aceitou o pedido de retirada dizendo que a proposta era “por demais
genérico” por “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e
a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua
preservação”.
A juíza também criticou a defesa de que os símbolos ferem a laicidade
do Estado, afirmando que na verdade eles representam a “expressão
cultural de um País de formação católica, que também deve ser protegida
ou respeitada”.
Ao entrar com recurso o promotor contestou a decisão da juíza dizendo
que ela se baseia no que ele chama de superioridade da religião
católica. “A única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os
professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União
a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus
prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.
por
Leiliane Roberta Lopes
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