A
8ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal Justiça de São Paulo
confirmou ontem, por unanimidade, sentença que havia julgado
improcedente a ação de indenização movida pela Igreja Universal contra a
Folha de São Paulo e o jornalista Fernando de Barros e Silva.
O relator Caetano Lagastra entendeu que não houve abuso na coluna "Fé do bilhão", de 17 de dezembro de 2007.
A
Igreja Universal havia alegado que o texto tinha "cunho tendencioso".
Em sua defesa, a Folha afirmou que ele representava o "exercício da
liberdade de expressão do pensamento". A coluna comentava a reportagem
"Universal chega aos 30 anos com império empresarial", de Elvira Lobato,
que receberia o Prêmio Esso de Jornalismo.
A reportagem foi alvo
de ações movidas país afora por adeptos da Igreja contra a Folha e a
jornalista. A maioria dos processos foi ajuizada em comarcas remotas,
forçando o deslocamento de advogados e jornalistas por avião, ônibus,
táxi e barco. As ações usavam as mesmas frases.
A tentativa de intimidação foi classificada pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos como "assédio judicial".
A
Igreja ainda entrou diretamente com processos referentes à reportagem, à
coluna e ao editorial "Intimidação e má-fé", de 2008, que questionava a
série de ações.
"Espero que o julgamento represente o
encerramento do embate judicial que durou quase cinco anos envolvendo a
Igreja Universal e a Folha", declarou a advogada do jornal, Taís
Gasparian.
Segundo ela, "nesse período a igreja entrou com três
ações, e seus fiéis, com mais de 110, em uma iniciativa que tinha por
propósito inibir a publicação de textos jornalísticos. Apesar das
dificuldades, acredito que a imprensa tenha saído saído vencedora, já
que nenhuma das ações foi julgada procedente".
Fonte: Folha de São Paulo
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