Um igreja evangélica foi à Justiça
contra a construção de um posto de combustíveis em Mossoró, nas
proximidades da Rua Manoel Antônio, Bairro Alto de São Manoel.
Mas não teve êxito na 3ª Câmara Cível do TJRN.
Os representantes da instituição
religiosa argumentaram perigo diante da comercialização de inflamáveis,
mas a decisão dos magistrados destacou que por força da Lei Complementar
Municipal – nº 071, de 16 de maio de 2011 -, ficou estabelecida uma
distância mínima de “100 metros entre os tanques de armazenamento de
combustíveis e das bombas de abastecimento, das testadas frontais de
estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, de templos
religiosos, de delegacias de polícia e de creches”.
E a perícia no local atesta uma distância de 109,60 metros da testa frontal da Igreja ao centro do primeiro tanque do posto.
Divulgação IPRVida
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