A
mobilização de associações de ateus para confrontar iniciativas de
representantes de setores da sociedade ligados à religião, como por
exemplo a bancada evangélica, tem crescido sensivelmente no Brasil.
De acordo com informações da BBC Brasil, os ativistas ateus se
referem ao coletivo cristão no Congresso Nacional como “bancada
teocrática”, numa referência aos países onde a constituição é baseada
nas interpretações religiosas, muito comum em países islâmicos, como o
Irã.
Segundo os ativistas ateus, a “bancada teocrática” estaria
apresentando projetos que contrariam o princípio de Estado laico. Em
contra-ataque, entidades como a Associação Brasileira de Ateus e
Agnósticos (Atea) tem apresentado representações junto ao Ministério
Público para solicitar investigações sobre a legalidade das propostas.
“Isso era um dos objetivos centrais da criação da Atea, que os ateus
tivessem uma personalidade jurídica para fazer suas representações
perante as autoridades”, afirmou Daniel Sottomaior, fundador e
presidente da associação.
A atuação de cristãos, distribuídos entre a bancada evangélica e a
bancada católica, é uma das questões que mais cobram atenção dos
ativistas ateus. “A bancada católica tem afinidades com alguns temas da
igreja evangélica, como aborto, união civil homossexual, regulamentação
da profissão
de prostituta. A igreja evangélica é mais incisiva nos debates e acaba
aparecendo mais, mas na votação as duas atuam juntas”, diz André Santos,
consultor parlamentar, explicando a forma com que os projetos que
desagradam aos parlamentares são estudados.
O deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da bancada evangélica,
refuta a argumentação de ateus que as propostas defendidas pelos
parlamentares violariam a laicidade do Estado e fala em discriminação:
“Acho que não tem ninguém que defende mais a laicidade do Estado do que
nós evangélicos. O que me parece é que essas iniciativas são fruto de
ignorância a respeito da laicidade estabelecida na Constituinte ou de
muito preconceito contra os religiosos”.
As críticas do deputado às posturas dos ateus sobre a linha de
atuação da bancada evangélica envolve ainda citações da própria
Constituição Federal: “No artigo 19 inciso 1º, a Constituição veda à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e municípios, subvencionar
igreja ou culto, ter relação de dependência com líderes religiosos e
embaraçar o funcionamento de igrejas, salvo em caso de colaboração de interesse
público. A laicidade na Constituição brasileira não é um Estado sem
religião, não é um Estado ateu. O Estado e a Igreja estão separados, mas
cooperam entre si”, pondera.
Por Tiago Chagas,
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